Como Aconteceu a Separação do Estado e da Igreja Protestante
O conceito de Estado laico é compreendido como a separação entre o Estado e a Igreja.
Significa que um não pode interferir nas atividades do outro e vice- versa.
Foi a partir da Reforma Protestante, deflagrada por Lutero em 1517, que se quebrou o monopólio exercido pelo catolicismo na Europa Ocidental e se estabeleceram as bases para a “tolerância religiosa” e a separação da Igreja do Estado.
Passagens
1. A União entre a Igreja e o Estado
No ano 313, Constantino e Licínio, imperadores no Ocidente e do Oriente respectivamente, promulgam o Édito de Milão.
O decreto outorgou liberdade e tolerância religiosa aos cristãos no Império Romano.
O imperador Teodósio, decretou, em 380 d.C. o Édito de Tessalônica, estabelecendo o cristianismo como religião oficial do império.
O Édito prometia vingança divina e castigo do Estado aos que não aderissem à lei.
A partir de então, a união entre a Igreja e o Estado passou a ser indiscutível.
O desvirtuamento do papel da Igreja
Em 324, Constantino torna-se o único imperador romano e deu início ao “Império Cristão” (COMBY, 2001, p. 71).
O imperador adota o título de pontifex maximus — chefe da religião tradicional. A igreja cristã une-se ao Estado.
O imperador presta favores ao clero e a igreja recorre ao imperador para resolver suas querelas.
O concílio de Niceia (325 d.C.), por exemplo, foi convocado e presidido pelo imperador para tratar da controvérsia ariana.
No final do IV século, o Império Romano foi dividido em duas partes. Durante o V século, o império no Ocidente desapareceu.
O império no Oriente sobreviveu por dez séculos.
Ao se desmoronar o Império Romano, que era a unidade política, persistiu o Império religioso através de toda a Idade Média.
No período medieval, o poder político estatal estava subordinado ao poder da igreja.
O papa delegava ao imperador o ofício de ser o “braço material da igreja”.
No período de transição da Idade Média e Tempos Modernos, a religião católica permaneceu com grande influência na vida econômica, social e política do mundo civilizado.
O Estado apoiava-se na igreja em busca
de legitimação, e assim, a igreja superava o poder do Estado (ARRUDA, 1982, p. 32).
2. A Separação entre a Igreja e o Estado
Ao fim da Idade Média, os ideais humanistas valorizavam os direitos individuais do cidadão e isso despertou nos cristãos a necessidade de reformar a igreja, especialmente o clero.
Os abusos de Roma e a venda das indulgências deflagraram a Reforma Protestante.
O monge Martinho Lutero rompeu com o catolicismo e gradualmente os conceitos de liberdade, tolerância religiosa e separação entre igreja e Estado foram alçados ao status de direito fundamental (CHEHOUD, 2012, p. 33).
O papel da independência dos Estados Unidos
A influência da filosofia iluminista, somada a fatores culturais e a política de repressão adotada pela Inglaterra incitaram a Independência dos Estado Unidos.
As “Leis Intoleráveis” provocaram a convocação do Primeiro e Segundo Congresso Continental de Filadélfia.
George Washington foi nomeado comandante do Exército e Thomas Jefferson, em 4 de julho de 1776, redigiu a Declaração da Independência.
Em 1787, a primeira Constituição dos Estados Unidos foi promulgada.
Adotou-se o regime republicano presidencialista com a divisão e independência dos três poderes, conforme a teoria iluminista de Montesquieu e Rousseau.
Na primeira das dez emendas da Constituição americana, há duas cláusulas sobre religião.
A primeira garante o livre exercício da religião, e a segunda, o princípio da separação entre o Estado e as confissões religiosas.
Pela primeira vez, a liberdade de religião e o conceito de laicidade aparecem numa Constituição.
A Independência dos Estados Unidos deu início a um movimento revolucionário global.
3. O Modelo de Estado Laico Brasileiro
A Constituição do Brasil outorga ao cidadão plena liberdade de crença e garante o livre exercício dos cultos e liturgias, além da proteção aos locais de
adoração (Art. 5º).
No artigo dezenove, está definida a separação entre o Estado e a igreja, mas ressalva na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Assim, a laicidade brasileira não é a de separação absoluta entre o Estado e a igreja, e sim a de uma separação relativa. Desse modo, o Estado brasileiro, embora laico, não é ateu.
O debate atual de laicidade
Muitos questionamentos têm surgido a partir da prática nacional das tradições herdadas pelo grupo majoritário do catolicismo cristão, tais como:
acinvocação do nome de Deus no preâmbulo da Constituição Federal, a expressão “Deus seja louvado” nas cédulas do Real, o calendário público e anual organizado com feriados e celebrações essencialmente católico-cristãs como:
(Sexta-Feira da Paixão, Páscoa, Corpus Christi, Festas Juninas, Padroeira do Brasil, Natal e outras), o usos dos símbolos religiosos, tais como o crucifixo, que ocupam diversos espaços da esfera pública e as imagens de “santos” que emolduram o acesso principal de milhares de municípios brasileiros.
Por causa dessas questões, diversos projetos de cunho ideológico tramitam no Congresso Nacional e provocam acaloradas discussões entre adeptos de valores laicos e preceitos religiosos.
Dentre os debates estão à criminalização da homofobia, tributação das igrejas, descriminalização do aborto, ensino religioso, ideologia de gênero, entre outros.
O debate tem gerado tensas relações entre valores religiosos, conceitos laicos, política e direitos humanos.
Fundamentalismo laicista Mercê desses questionamentos, observa-se o surgimento do “fundamentalismo laicista”, que luta pela eliminação de toda crença e de todos os valores religiosos, e especialmente combate a influência do cristianismo na constituição do espaço público.
Programas de ação são elaborados para fazer triunfar a propagação de ideologias puramente laicas e contrárias à cultura judaico-cristã.
Este debate tem sido travado no âmbito dos poderes constituídos com relevante embate na esfera legislativa e judiciária.
Diante desse debate, não se pode ignorar a importância, a força e a vitalidade da religião em nossa nação.
A crescente secularização da sociedade não pode negar a persistência e o avanço das concepções e necessidades religiosas.
O Estado laico não pode impor sua linguagem e nem impedir a prática ou a manifestação dos valores do cidadão religioso.
É fundamental o equilíbrio e a mediação entre fé e as questões laicas, teológicas e éticas.
Não se pode simplesmente restringir a presença da religiosidade nos espaços públicos.
Em contrapartida, na opinião de muitos educadores, juristas e legisladores, por sua natureza laica, afirmam que o Estado deve ignorar os assuntos de fé como forma de proteger a liberdade de consciência, de crença e de culto.
Bibliografia: Valores Cristãos Enfrentando as Questões Morais do Nosso Tempo
Autor: Douglas Baptista
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